4 de jan. de 2018

Lei determina que produtos vendidos na internet sejam divulgados com preço à vista em destaque



A partir de agora, no comércio eletrônico, é obrigatória a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço.

A importância desta divulgação do valor à vista, de forma ostensiva, é principalmente para evitar a indução do consumidor em erro.

Segundo a lei, a divulgação dos preços deverá ser feita com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12.

Em qualquer caso de abuso no comércio eletrônico, o consumidor deve procurar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados e até suspensos.

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