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Coligações partidárias proibidas a partir de 2020


Senado aprovou ontem (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV.

Ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.

O texto também prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020 (disputas municipais).

A PEC já foi aprovada pela Câmara e agora vai à promulgação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores.


Para valerem em 2018, as modificações precisam passar pelo Congresso até a próxima sexta-feira (6), um ano antes das próximas eleições.

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