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Não cabe seguro para motorista bêbado que se envolver em acidente de trânsito, decide STJ
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de
votos, que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode
ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo. A Corte também
decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi
causado pelo seu estado de embriaguez.
A decisão foi divulgada sexta-feira, dia 1º de setembro.
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