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Não cabe seguro para motorista bêbado que se envolver em acidente de trânsito, decide STJ


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo. A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez. 

A decisão foi divulgada sexta-feira, dia 1º de setembro.  

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