A
1ª Vara do Trabalho de Macau (RN) condenou a Expresso Cabral Ltda. por manter
um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que
durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.
O
motorista reclamou que, durante o exercício de sua função, esteve exposto a
altos níveis de ruídos sonoros, pois o motor do ônibus em que trabalhava estava
localizado na parte dianteira do veículo.
Ele
também alegou que precisava realizar, pelo menos em dois dias da semana, a
limpeza e a lubrificação do veículo, mantendo contato com agentes nocivos.
Em sua defesa, a alegou que o motorista não estava sujeito a condições insalubres, seja em relação a ruídos, a vibrações ou ao contato com graxas e óleos lubrificantes.
Em sua defesa, a alegou que o motorista não estava sujeito a condições insalubres, seja em relação a ruídos, a vibrações ou ao contato com graxas e óleos lubrificantes.
A
empresa também explicou que, raramente, os motoristas realizam a limpeza dos
ônibus e que essa seria feita de forma superficial, com uso de vassouras entre
os assentos dos passageiros.
Comprovada
a situação insalubre, a empresa foi condenada ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau médio (20%), relativo a todo período de trabalho, com
reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS,
multa de 40% e aviso prévio. Cabe recurso à sentença.
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