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Cabral foi condenada a pagar insalubridade por excesso de ruído provocado em motor de ônibus


A 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN) condenou a Expresso Cabral Ltda. por manter um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.

O motorista reclamou que, durante o exercício de sua função, esteve exposto a altos níveis de ruídos sonoros, pois o motor do ônibus em que trabalhava estava localizado na parte dianteira do veículo.

Ele também alegou que precisava realizar, pelo menos em dois dias da semana, a limpeza e a lubrificação do veículo, mantendo contato com agentes nocivos. 

Em sua defesa, a alegou que o motorista não estava sujeito a condições insalubres, seja em relação a ruídos, a vibrações ou ao contato com graxas e óleos lubrificantes.

A empresa também explicou que, raramente, os motoristas realizam a limpeza dos ônibus e que essa seria feita de forma superficial, com uso de vassouras entre os assentos dos passageiros.


Comprovada a situação insalubre, a empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), relativo a todo período de trabalho, com reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, multa de 40% e aviso prévio. Cabe recurso à sentença. 

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