Tribunal de Justiça do RN determinou o
afastamento do deputado estadual Ricardo Motta das atividades parlamentares
pelo prazo de 180 dias.
A suspensão do exercício foi deferida pelo
desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito pelo Ministério Público Estadual.
Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.
Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.
Ricardo Motta também está proibido de
acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, bem como de
manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram
acordo com o Ministério Público e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal
por período superior a 15 dias sem informar à Justiça.
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