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Reforma da previdência torna incerto o futuro da aposentadoria


Desde de que foi anunciada, em meados de 2016 e enviada, no final do ano à Câmara dos Deputados pelo governo federal sobre a proposta da PEC  287, a reforma da Previdência tem causado polêmica, dividido a sociedade e opiniões de especialistas sobre o futuro da aposentadoria no Brasil.

Durante o processo de impeachment de Dilma, o então presidente interino Michel Temer começou a tirar do papel promessas e medidas impopulares consideradas, pela gestão, imprescindíveis para a retomada da economia.  

A reforma da previdência é um dos principais pilares da política de ajustes fiscais do novo governo, que considera o atual modelo insustentável.

De acordo com o Banco Central, o rombo nas contas públicas ultrapassou a marca de 155 bilhões de reais no ano passado. 

As despesas com o INSS, que hoje corresponde a 8% do PIB, chegaria a 17,8% em 2060, segundo o Ministério da Fazenda.

Principais Propostas

Atualmente, o brasileiro não tem idade mínima para se aposentar. Com a aprovação da reforma, isso mudaria.

Hoje, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. No caso das mulheres, esse tempo é cinco anos menor em relação aos homens.  

A reforma também prevê mudança nesse aspecto, igualando o tempo de contribuição de homens e mulheres, o que gerou controvérsia.


Outro ponto modificado seria a impossibilidade de somente se aposentar por tempo de contribuição, que atualmente é uma mínima de 15 anos.

A medida é justificada pelo grande número de brasileiros que se aposentam muito cedo. Com a modificação, para ter direito à aposentadoria aos 65 anos, as pessoas devem ter contribuído por, no mínimo, 25 anos e irão receber 51% das médias do salário recebidos.

Para ter acesso integral a previdência, a pessoa terá que começar a trabalhar aos 16 e contribuir 49 anos.

A reforma também prevê fim do acúmulo de benefícios e regras iguais para civis, servidores públicos e trabalhadores rurais como forma de aumentar o número de contribuintes para previdência.

Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 ficam integralmente sujeitos às novas condições propostas pela reforma.


Para aposentados, pensionistas e trabalhadores que já tenham cumprido as exigências da regras atuais, nada muda, pois seus direitos já foram adquiridos.

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