Mais
uma prova de que “o Brasil não é para principiantes”, como afirmou Tom Jobim,
foi dada pelo Supremo Tribunal Federal ao determinar que o governo do Mato
Grosso do Sul indenize em R$ 2 mil um preso pelo fato de ele ter sido encarcerado
em condições degradantes, como superlotação, falta de higiene ou maus tratos.
Os
dez ministros que participaram do julgamento concordaram que o Estado deveria
compensar o detento; sete votaram pela indenização em dinheiro, enquanto três
propuseram redução no tempo da pena proporcional ao número de dias passados na
cadeia.
Como
a decisão tem repercussão geral, pode-se agora esperar uma enxurrada de ações
judiciais de presos e ex-detentos buscando ressarcimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário