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domingo, 5 de março de 2017

Indenização para presos, mais um absurdo!!!


Mais uma prova de que “o Brasil não é para principiantes”, como afirmou Tom Jobim, foi dada pelo Supremo Tribunal Federal ao determinar que o governo do Mato Grosso do Sul indenize em R$ 2 mil um preso pelo fato de ele ter sido encarcerado em condições degradantes, como superlotação, falta de higiene ou maus tratos.

Os dez ministros que participaram do julgamento concordaram que o Estado deveria compensar o detento; sete votaram pela indenização em dinheiro, enquanto três propuseram redução no tempo da pena proporcional ao número de dias passados na cadeia.

Como a decisão tem repercussão geral, pode-se agora esperar uma enxurrada de ações judiciais de presos e ex-detentos buscando ressarcimento.