O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar os recursos apresentados
por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de
candidatura negado por um juiz eleitoral.
Segundo
informações do tribunal, a Resolução Nº
23.455/2015 do TSE (Artigo
44) permitiu que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou
recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), continue a fazer a campanha até
que a ação fosse julgada na instância superior.
Novas
eleições
Caso
o candidato a prefeito que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número
de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, ou seja, o
registro seja negado, novas eleições serão feitas no município.
A
regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a
modificação para o Código Eleitoral.
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