Nos
municípios em que prefeitos eleitos estavam com candidaturas indeferidas até o
dia do voto, portanto sub júdice, não haverá novas eleições, se mantidas as
decisões de primeiro e segundo graus.
Nesses
casos, os votos dados ao candidato são anulados e, por consequência, o segundo
colocado recebe o diploma de eleito.
Novas
eleições só acontecem quando a cassação do eleito ocorre após o dia das
eleições.
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