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Registro de candidaturas deve ser feito até dia 15


A apresentação de ata das convenções partidárias, 24 horas após a realização dos eventos (dia útil), antecede o processo de registro de candidaturas.

As convenções são o instrumento legal para os partidos homologarem seus candidatos e coligações. Em seguida, o registro de candidaturas.

Conforme o calendário eleitoral, o dia 15 de agosto, próxima segunda-feira, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).

Também a partir de segunda-feira, 15, permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).

A campanha eleitoral propriamente dita, com realização de comícios e propaganda de rua, começa no dia seguinte, terça-feira (16).

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