A
apresentação de ata das convenções partidárias, 24 horas após a realização dos
eventos (dia útil), antecede o processo de registro de candidaturas.
As
convenções são o instrumento legal para os partidos homologarem seus candidatos
e coligações. Em seguida, o registro de candidaturas.
Conforme
o calendário eleitoral, o dia 15 de agosto, próxima segunda-feira, é o último
dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório
eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos
a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Também
a partir de segunda-feira, 15, permanecerão abertos aos sábados, domingos e
feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais (Lei
Complementar nº 64/1990, art. 16).
A
campanha eleitoral propriamente dita, com realização de comícios e propaganda
de rua, começa no dia seguinte, terça-feira (16).
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