Muitos
usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis,
definidas no Código Penal.
Calúnia
(art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de
um ato desonroso.
Já
a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é
chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
É
possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Exemplos práticos...
Calúnia
Se
você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime –
sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso,
além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é
condenado.
Difamação
Contou
no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3
meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação,
você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do
cara.
Injúria
É
qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda
nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar
uma multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário