O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a
obrigatoriedade de habilitação para condutores das "cinquentinhas" em
todo o território nacional.
Com
isso, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige
a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros
documentos, volta a valer.
O
caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, em data ainda
não definida, informou nesta quinta (18) a Justiça Federal.
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