Isso
mesmo. O Ministério Público Eleitoral de São Paulo processou um eleitor por ter
doado R$ 60 reais!
Isso porque a lei eleitoral só permite doações de pessoas
físicas até o limite de 10% dos rendimentos no ano anterior à doação…
O MP fez
as contas, e chegou à genial conclusão de que no ano anterior à doação (2013), o
eleitor teve rendimento bruto menor a 50 reais por mês.
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