Uma
consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo o Deputado Federal
Rodrigo Maia (DEM-RJ), dá a resposta que o deputado e muitos politico por este
Brasil a fora tanto esperava.
Publicada
ontem (15) pelo o (TSE) – para situação igual, assegura que um presidente de
Câmara Municipal eleito à Prefeitura em disputa suplementar (mandato-tampão),
“poderá concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente, porquanto a
interinidade do cargo não encerra primeiro mandato para fins de exame de
inelegibilidade (…)”.
No
caso, o prefeito Hélio Willamy, de Guamaré, poderá ser candidato a reeleição no
pleito eleitoral do próximo ano. - Blog Guamaré em Dia.
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