O
PREFEITO DE SERRA DO MEL/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica concedido o reconhecimento de Utilidade Pública, à Associação
Comunitária de Produtores de Caju da Vila Pará, entidade civil, sem fins
lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, fundada em
12 de setembro de 1986, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, inscrição no 08.470.015/0001-25.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
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