Defesa
tenta mudar no Tribunal Regional Eleitoral
a decisão da primeira instância. Foto: divulgação.
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Trata-se
de Mandado de Segurança impetrado por DINARTE VIEIRA DINIZ e COLIGAÇÃO
CARNAUBAIS QUER MUDAR em face de ato do Juiz Eleitoral da 47ª Zona, HENRIQUE
BALTAZAR VILAR DOS SANTOS.
Através
dos advogados, solicitam, que os autos subam
para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN.
No
documento protocolado, segundo o site do TER, se fez acompanhar de prova
inequívoca de que houve indevida retenção dos autos na zona eleitoral de origem.
Nesta
sexta-feira (10 de julho de 2015) o Juiz Luis Gustavo Alves Smith, relator,
decidiu pelo acatamento do pedido de medida liminar e o recurso terá
prosseguimento na corte.
O
fato é que a diplomação dos eleitos já se encontra com data marcada para o próximo
dia 30/07/2015 e esse recurso deve gerar muita polêmica.
Em tempo: O Juiz Baltazar não
tinha encerrado o caso?
Em tempo II: Não sei o que vai
dar isso, acredito até que o processo perdeu o objeto, mas depois do que houve em Ipanguaçu após a realização de eleição suplementar,
eu prefiro ficar de orelha em pé!
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