O Município de Carnaubais teve uma importante notícia nesta segunda
feira, foi publicada
a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na Ação Ordinária com
pedido de Tutela Antecipada, movida pelo Procurador do Município de Carnaubais,
o advogado Mário Cavalcante, em face do Estado do Rio Grande do Norte, devido
ao não pagamento dos repasses do convênio do Programa Estadual de Transporte
Escolar. A
decisão acatou os argumentos do Município e deferiu o pedido de liminar,
determinando que os recurso financeiros, objeto do convênio, sejam liberados
imediatamente.
Com
esta decisão que ainda deverá demorar alguns dias para ser cumprida e para que
o dinheiro realmente chegue aos cofres municipais, deverá amenizar um pouco as
despesas que o Município de Carnaubais tem com o transporte público dos alunos,
já que mesmo sem os repasses financeiros, vinha garantindo sozinho a
responsabilidade que é do Governo Estadual no transporte dos alunos da rede
estadual. Mantendo o serviço de transporte em respeito aos alunos do município
e a seu compromisso com uma melhor educação, uma vez que com a inércia do
Estado inúmeros alunos não estariam frequentando as salas de aulas.
Por
outro lado, os gastos que o Município de Carnaubais vinha arcando sozinho,
prejudicou a situação financeira, tendo que remanejar recursos de outros
setores da administração para garantir o referido transporte, prejudicando
assim toda a administração municipal. Porém, com esta importante notícia,
espera-se que a decisão seja cumprida o mais rápido possível e que no corrente
mês sejam transferidos os valores.
Com
informações de Mário Luiz Cavalcante, Procurador do Munícipio.
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