6 de mar. de 2015

Luizinho foi condenado pela justiça eleitoral em mais dois processos ao pagamento de multas


Luizinho ainda pode recorrer das decisões.
De acordo com o Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RN, edição da próxima segunda-feira, dia 9 de março, já disponível na internet, o ex-prefeito Luiz Cavalcante Dantas foi sentenciado, juntamente com Francisca Dária Albuquerque das Neves, então chefe-de-gabinete, por suposta prática de conduta vedada por parte dos representados conforme narrada na petição inicial.

A representação foi movida pela Coligação Avança Carnaubais.

De acordo com o texto, o Luizinho Cavalcante Dantas e Francisca Dária Albuquerque foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos).

A decisão vem com data do dia 03 de março de 2015, assinada pelo Juiz Eleitoral Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 47ª Zona, com sede em Pendências/RN, 

Em outra representação, Luizinho foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do art. 37 da Lei n° 9.504/97 e da Res. TSE n° 23.370/12.

Esta petição também foi rubricada pelo juiz MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, da 47ª Zona Eleitoral.
  
Mais condenação

Segundo as razões expostas e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, foi julgado procedente a representação para condenar a Coligações Avança Carnaubais ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes.

Publique-se, registre-se e Intime-se.

Pendências/RN, 03 de março de 2015.

MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO

Juiz Eleitoral da 47ª Zona

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, sua opinião é importante!

Homem e cavalo morrem após colisão em Serra do Mel

Um grave acidente com vítima fatal foi registrado na noite deste domingo 01 de Fevereiro de 2026, na Vila Paraná, no município de Serra do M...