Luizinho ainda pode recorrer das decisões.
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De
acordo com o Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RN, edição da próxima segunda-feira, dia 9 de
março, já disponível na internet, o ex-prefeito Luiz Cavalcante Dantas foi
sentenciado, juntamente com Francisca Dária Albuquerque das Neves, então
chefe-de-gabinete, por suposta prática de conduta vedada por parte dos
representados conforme narrada na petição inicial.
A
representação foi movida pela Coligação Avança Carnaubais.
De
acordo com o texto, o Luizinho Cavalcante Dantas e Francisca Dária Albuquerque
foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil
trezentos e vinte reais e cinquenta centavos).
A
decisão vem com data do dia 03 de março de 2015, assinada pelo Juiz
Eleitoral Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 47ª Zona, com sede em
Pendências/RN,
Em
outra representação, Luizinho foi condenado ao pagamento de multa no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do art. 37 da Lei n° 9.504/97 e da Res.
TSE n° 23.370/12.
Esta
petição também foi rubricada pelo juiz MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, da 47ª
Zona Eleitoral.
Mais condenação
Segundo
as razões expostas e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral,
foi julgado procedente a representação para condenar a Coligações Avança
Carnaubais ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos
termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes.
Publique-se,
registre-se e Intime-se.
Pendências/RN,
03 de março de 2015.
MARCO
ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
Juiz
Eleitoral da 47ª Zona
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