ministra Maria Thereza, relatora do recurso especial. |
AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 960-82.2012.6.20.0029 ORIGEM:
CARNAUBAIS-RN
RELATORA:
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE: JOÃO LIBERALINO DE OLIVEIRA
JÚNIOR ADVOGADO: MÁRIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE AGRAVADOS: COLIGAÇÃO
AVANÇA CARNAUBAIS E OUTRO ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS E OUTROS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental de João Liberalino
de Oliveira Júnior, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora a
Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber,
João Otávio de Noronha e Gilmar Mendes (no exercício da Presidência). AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 960-82.2012.6.20.0029 ORIGEM:
CARNAUBAIS-RN RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE: LUIZ
GONZAGA CAVALCANTE DANTAS ADVOGADO: ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO AGRAVADOS:
COLIGAÇÃO AVANÇA CARNAUBAIS E OUTRO ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS
E OUTROS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental de
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a
Relatora a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa
Weber, João Otávio de Noronha e Gilmar Mendes (no exercício da Presidência).
Em tempo: O BLOG está analisando o assunto para noticiar os próximos passos a serem dados pela Justiça Eleitoral; aguardem!
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