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Publicado decisão do TSE rejeitando agravo regimental do ex-prefeito de Carnaubais


ministra Maria Thereza, relatora do recurso especial.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 960-82.2012.6.20.0029 ORIGEM: CARNAUBAIS-RN

RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE: JOÃO LIBERALINO DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO: MÁRIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE AGRAVADOS: COLIGAÇÃO AVANÇA CARNAUBAIS E OUTRO ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS E OUTROS 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental de João Liberalino de Oliveira Júnior, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, João Otávio de Noronha e Gilmar Mendes (no exercício da Presidência). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 960-82.2012.6.20.0029 ORIGEM: CARNAUBAIS-RN RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE: LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS ADVOGADO: ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO AGRAVADOS: COLIGAÇÃO AVANÇA CARNAUBAIS E OUTRO ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS E OUTROS 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental de Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, João Otávio de Noronha e Gilmar Mendes (no exercício da Presidência).

Em tempo: O BLOG está analisando o assunto para noticiar os próximos passos a serem dados pela Justiça Eleitoral; aguardem!   

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