O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta terça (10)
decisão que cassou os mandatos do prefeito do município Luís Gomes (RN),
Francisco Tadeu, e da sua vice, Antônia Gomes Abrantes Barbosa, por abuso de
poder político e econômico.
Todos
os ministros seguiram o voto da relatora do processo, ministra Maria Thereza de
Assis Moura, e uma nova eleição terá de ser realizada no município.
Segundo
a denúncia feita pelo Partido Social Brasileiro (PSB), Francisco Tadeu lançou
mão de nomeações em massa quando exercia o cargo de prefeito da cidade e
concorria à reeleição no pleito de 2012.
Condenados
pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo TRE-RN, ele e sua vice recorreram ao TSE alegando, entre
outros argumentos, a impossibilidade de se apurar o crime de abuso de poder
político por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) e a falta de
provas de que as nomeações teriam tido viés eleitoral.
Quanto
ao primeiro ponto, a ministra Maria Thereza disse não ver “reparos no que está
posto no acórdão [do TRE] quanto à possibilidade de apuração de abuso de poder
político em sede de Aime”.
Em relação à suposta falta de provas, ela afirmou
que o acórdão do TRE-RN deixa clara a prática de nomeações para cargos
inexistentes com nítido caráter eleitoreiro.
--“Não
há que se falar, como querem os recorrentes, em presunção quanto ao dolo ou quanto
à finalidade eleitoral da conduta. A Corte entendeu caracterizada a conduta
abusiva diante da gravidade das circunstâncias”, argumentou.
A
ministra citou que, entre as provas, há registro de 30 nomeações para cargos
inexistentes e para cargos já preenchidos, 28 nomeações que se sucederam dentro
do ano eleitoral, seguidas de exonerações em massa logo após as eleições de
2012, e 67 licenças-prêmios para a convocação de outras pessoas sem qualquer
vínculo com a Prefeitura.
--“Não
há controvérsia acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como das
licenças deferidas”, disse.
O
único ponto do recurso acolhido pelos ministros foi quanto à impossibilidade de
aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes, da inelegibilidade prevista na
alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990),
incluída pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), em Aime.
Como
explicou a relatora, essa foi a posição adotada para as eleições de 2012.
A
alínea "d" define como inelegíveis, para a eleição na qual concorrem
ou tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos
seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela
Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão
colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político.
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TSE
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