Promotor de Justiça – Marcos Adair Nunes. |
[Da Assessoria]
Atendendo
a recomendação nº 2/2015 DO MINISTÉRIO PÚBLICO do RN, por intermédio do
Promotor de Justiça Marcos Adair Nunes, que a Prefeitura Municipal de Alto do
Rodrigues se abstenha de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a
contratação de artistas, bandas, serviços de “buffets”, montagens de estruturas
para apresentações artísticas e, principalmente durante o período carnavalesco que se aproxima.
o
prefeito Abelardo Rodrigues, no final da manhã dessa quarta feira (4),
comunicou que acatará a recomendação do promotor, no entanto, lamentou que
somente as vésperas do evento, tenha sido comunicado.
Uma
vez que já existiam contratos assinados com bandas, além da equipe de governo
que já vinha planejando e trabalhando na logística do Carnaval, desde o início
do mês de janeiro e logo após as festas de final de ano.
O
promotor levou em consideração o Decreto nº 24.700, de 29 de setembro de 2014,
assinado pela então Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que declarou
a situação de emergência em 152 municípios
do RN, dentre eles Alto do Rodrigues.
O promotor ainda deixou claro que caso não seja acatado a recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas acima mencionadas, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
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