Em
virtude de decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura que negou
seguimento a recurso especial (RESPE 34183) e manteve a decisão Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a corte potiguar, na tarde de
quinta-feira (5), aprovou a resolução nº 03/2015 que fixa a data de 12 de abril
próximo e aprova as instruções para realização de novas eleições para os cargos
de prefeito e vice-prefeito, no município de Pedra Grande.
O
novo pleito foi agendado, mediante a revogação da liminar anteriormente
concedida (AC 97817), que impedia a execução do acórdão e o calendário
eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será executado com base
nas resoluções do pleito de 2012.
Os
que deram causa (os cassados) não poderão participar como candidatos.
A
execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral.
As
convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março e o
prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia quatro de março.
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