Juiz federal Janilson Bezerra. |
Uma
ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na
condenação do ex-prefeito de Lagoa de Velhos, Washington Ítalo da Silva,
conhecido como “Dão”, por improbidade administrativa.
O
gestor não prestou contas de recursos destinados a programas educacionais, nos
anos de 2006 e 2008.
Ele
também foi considerado responsável pela supressão de documentos referentes a
esses programas.
A sentença, da qual Washington Ítalo ainda pode recorrer, inclui a perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por cinco anos (após o trânsito em julgado da ação); multa equivalente a três vezes o valor da remuneração do prefeito à época dos fatos; e proibição de contratar com o poder público por três anos.
As verbas das quais o ex-prefeito não prestou contas se referem a R$ 74 mil (valores da época) em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados aos programas nacionais de Alimentação Escolar (PNAE) em 2006 e 2008; Transporte Escolar (Pnate), 2008; e de Educação de Jovens e Adultos (Peja), 2006.
A sentença, da qual Washington Ítalo ainda pode recorrer, inclui a perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por cinco anos (após o trânsito em julgado da ação); multa equivalente a três vezes o valor da remuneração do prefeito à época dos fatos; e proibição de contratar com o poder público por três anos.
As verbas das quais o ex-prefeito não prestou contas se referem a R$ 74 mil (valores da época) em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados aos programas nacionais de Alimentação Escolar (PNAE) em 2006 e 2008; Transporte Escolar (Pnate), 2008; e de Educação de Jovens e Adultos (Peja), 2006.
A ação civil pública do MPF, cujo autor é o procurador da República Kleber Martins, ressaltou que a obrigação de prestação de contas é prevista em lei, mas ainda assim o FNDE alertou o então gestor através de ofícios quanto à necessidade de cumprir essa exigência, ou então devolver os recursos recebidos. Washington Ítalo, porém, não adotou nenhuma das providências.
“Em verdade, todo o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”, esclarece o MPF na ação.
O juiz federal Janilson Bezerra destacou na sentença que “as provas dos autos demonstram cabalmente que o demandado agiu dolosamente (...)”. O magistrado reforçou o entendimento do MPF de que, “ao suprimir a documentação referente à administração municipal, o demandado agiu com grave desonestidade funcional, infringindo os princípios da honestidade e lealdade às instituições, além de causar, como bem ponderado pelo MPF, uma verdadeira desorganização administrativa e financeira no município”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0003814-10.2013.4.05.8400.
Fonte: De Fato.
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