O
recesso forense em primeiro e segundo graus de jurisdição será realizado com a
suspensão do expediente e dos prazos judiciais e processuais, funcionando as
respectivas secretarias em sistema de plantão durante o período citado.
A
Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) definiu a
escala de plantão dos gabinetes dos desembargadores para atuarem nesta Corte,
no período do recesso.
A
Portaria nº 1.664/2014 estipula que a escala de plantão terá periodicidade
diária, iniciando-se o plantão às 8h de um dia e encerrando-se no mesmo horário
do dia seguinte, conforme o artigo 12 da Resolução nº 26/2012-TJ.
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