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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Acórdão do TSE será publicado e o TRE/RN deverá marcar nova eleição em Carnaubais


A edição do Diário da Justiça a ser publicado amanhã, com data de quinta-feira [4] deverá trazer a publicação do Acórdão do desprovimento do colegiado ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Moura.

Eis o texto do documento a ser publicado...  

REspon nº 960-82.2012.6.20.0029/RN

“A cassação do prefeito eleito impõe a anulação dos votos que lhe foram conferidos, e tendo ele obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, deve ser realizada nova eleição. A decisão colegiada que cassa registro ou diploma de candidato, proferida em ação julgada procedente por prática de abuso de poder, tem aplicação imediata, não tendo o recurso efeito suspensivo, aguardando apenas a publicação do acórdão e o manejo de possíveis embargos declaratórios.... 

Recurso conhecido e desprovido.

Veja no recorte da página 3...






Em tempo: A decisão deverá descer para o TRE/RN, órgão responsável pela realização do pleito suplementar.