Foto nosso arquivo
Em
relação à matéria intitulada "Pagamento a mais até por obra acabada"
referente à Termoaçu (Açu/RN), a Petrobras lamenta e repudia a versão apresentada
de que houve pagamento indevido, apesar dos esclarecimentos enviados ao jornal.
Não
há ilegalidade em efetuar pagamentos posteriores à entrada em operação
comercial dos empreendimentos. Em 11/2001, a empresa Termoaçu S.A. e a
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (CCCC) celebraram contrato para
construção da usina.
Em
04/2003, a obra foi paralisada por divergências no âmbito da sociedade. O
projeto foi retomado em 06/2005 e a usina entrou em operação em 09/2008. Apesar
dos pleitos terem sido apresentados pela CCCC antes de 2008, a análise foi
suspensa em virtude da arbitragem entre Petrobras e Neoenergia, que iniciou-se
em 11/2008 e terminou em 08/2013.
Cabe
esclarecer que não havia impeditivo à operação da usina, tanto que a Aneel
concedeu a autorização para a operação comercial. As pendências existentes
foram sanadas posteriormente, sendo relativas, principalmente, à produção de
vapor para injeção nos campos de produção da Petrobras, que só ocorreria a
partir de 12/2009.
Reiteramos
que o valor pago, finda esta negociação com a CCCC, foi de R$ 124,9 milhões.
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