expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

Demora do TSE deixa indefinido o comando em dezenas de prefeituras no Rio Grande do Norte

Carnaubais é um caso emblemático: O prefeito deposto aguarda há 10 meses a decisão, e até agora, nada resolvido no TSE. A nova gestão convive com a insegurança jurídica!    
   
Pelo menos, dezenas de prefeitos e vice-prefeitos que tiveram os mandatos cassados pelo TRE-RN por irregularidades durante a campanha de 2012 recorreram ao TSE.

Em quase todos esses casos, um ministro do TSE concedeu liminar, que reconduziu os dirigentes ao comando dos municípios até o julgamento do mérito da ação.

Teve situação até inusitada, como por exemplo, em Ipanguaçu, onde o prefeito eleito retornou mesmo após a realização de eleição suplementar.

Em Baraúna, igualmente, a caneta já mudou de mão inúmeras vezes numa interminável batalha jurídica pela disputa do poder, fazendo o município afundar no buraco da instabilidade administrativa.

Porém, o que chama a atenção neste cenário é a demora para que um caso seja analisado em plenário pelos ministros do TSE: Carnaubais.

Há mais de dez meses o prefeito Luiz Cavalcante (PSB) foi afastado do cargo e ainda não há previsão para o julgamento final.

Nesta noite de segunda-feira [13], em mais um capítulo da novela, a ministra Maria Thereza – que substituiu Laurita Vaz – se manifestou, negando agravo.

Sim; é um encaminhamento, todavia, na prática isso não muda nada.  

E a dúvida que paira na cabeça do povo é qual desfecho terá esse imbróglio.

Uns dizem que a partir da metade do mandato não se realizam mais eleições suplementares.

Segundo as leis orgânicas do município, no segundo biênio, o novo gestor será escolhido por eleição indireta pela Câmara de Vereadores.

Em tempo

A Justiça Eleitoral terá que rever urgentemente esta ladainha dos processos de cassação de prefeitos. É necessário encurtar o caminho entre a primeira e a última sentença para uma definição mais rápida sobre o futuro político dos municípios com este tipo de problema.

Em tempo II

É preciso acabar com os excessos de prazos e os infindáveis recursos permitidos pela lei em nome da ampla defesa, mas que na prática, ampliam tanto a distância entre o começo e o fim da ação que às vezes o veredicto somente é conhecido após o fim do mandato.

Nenhum comentário: