O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, CONSIDERANDO o falecimento do
Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e
Candidato a Presidente da República Eduardo Henrique Accioly Campos, ocorrido
hoje dia 13 de agosto do corrente ano.
D
E C R E T A:
Art.
1º. - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de
Carnaubais/RN, em homenagem ao Presidente Nacional do Partido Socialista
Brasileiro (PSB) e Candidato a Presidente da República Eduardo Henrique
Accioly Campos devendo a bandeira do Brasil ser hasteada a meio mastro.
Art.2°.
- Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da
administração direta e indireta.
Art.3°. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Carnaubais,
13 de agosto de 2014.
Manoel Benevides de Oliveira
Júnior
Prefeito de Carnaubais
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