Em
edição extraordinária, o Diário Oficial da União publicou ontem a lei que
permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff.
--“Aos
guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em
lei”, diz o texto oficial.
Estabelece,
porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão
judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De
acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144
da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia e poderão atuar na
proteção da população, no patrulhamento preventivo, ações de prevenção primária
à violência, grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações
conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A
votação da lei foi polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e
o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas
associações de guardas.
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