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Polêmica: Lei permite porte de arma de fogo por guardas municipais


Em edição extraordinária, o Diário Oficial da União publicou ontem a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.  

--“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial.

Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.  
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia e poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, ações de prevenção primária à violência, grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.  

A votação da lei foi polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas. 

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