Saiu
agora a pouco a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do processo
RESPE Nº 123 que negou seguimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito Eider
Medeiros (PMDB) e o seu candidato a vice-prefeito nas eleições de 2012, Antônio
José (PSD). O ex-prefeito já havia sido condenado pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Marco
Antônio Mendes Ribeiro, pela prática de diversas condutas, praticadas antes e
durante o período eleitoral, que representaram a quebra da isonomia do pleito
por abuso do poder político e econômico.
Leia
a matéria completa no blog do amigo Luciano
Seixas.
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