O Ministério Público
considera que Abel burlou a regra que permite a contratação. DE FATO |
Dispensa
de concurso público na contratação de servidores resultou em condenação para
Abel Kayo Fontes de Oliveira, ex-prefeito de José da Penha.
A
ação proposta pelo Ministério Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes,
foi julgada procedente pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.
Com
o trânsito em julgado, o ex-gestor deverá ser incluído no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público considera que Abel Oliveira burlou a regra que permite a contratação de servidores por tempo determinado, que objetiva atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Por
conta disso, requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei
municipal que rege a matéria, bem como a condenação do ex-prefeito por violar a
Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário