Ontem,
[quinta-feira, 3], o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte, á unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da
40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura
de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente
prefeita e vice-prefeito do município de Francisco Dantas.
Uma
vez que a candidata obteve mais de 50% dos votos válidos, foi determinada a
realização de novas eleições no município, após a confirmação desta decisão
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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