Segundo
a Assessoria Jurídica, a decisão do TRE-RN de afastar a prefeita Luana
Bruno ainda caberá recurso e assim que a decisão for publicada, será dado
entrada nos Embargos de Declaração, que já está sendo preparado pelo
advogado Felipe Cortez.
Igualmente, um pedido de liminar junto ao TSE também será apresentado.
Igualmente, um pedido de liminar junto ao TSE também será apresentado.
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“Só depois que for julgado o recurso é que será definido o destino
da prefeita”, disse a assessoria. As medidas administrativas e o trabalho de
todos continua normalmente ate segunda ordem garante Felipe Cortez.
Com informações do Portal da Costa Branca.
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