A
ministra do TSE, Laurita Vaz concedeu a liminar proposta pelo PSDB em que pedia
a suspensão de uma suposta propaganda eleitoral antecipada do PT em inserções
nacionais veiculadas na televisão, no dia 6 de maio de 2014. Em
sua decisão, Laurita determinou a suspensão imediata da veiculação “na data de
hoje ou em quaisquer outras, até um novo pronunciamento do TSE”.
Para
a ministra “constata-se que as peças impugnadas põem em relevo
características da atual chefia do Executivo Federal, com alusão ao período de
administração da segunda representada [Dilma Rouseff] e de seu antecessor
[Lula], o que, por si só, não induz à exclusiva promoção pessoal, em afronta às
prescrições legais”.
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