Prefeito Fabinho foi inocentado de ter praticado crime
de abuso de poder político.
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*Blog do Aldo Araújo
Advogado.
A
Justiça eleitoral publicou no Diário Oficial com data desta quarta-feira, 21,
decisão da juíza eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda Pereira, que
rejeitou denúncia de abuso de poder econômico e político de autoria do
Ministério Público Eleitoral, que pedia a impugnação da candidatura e
consequentemente do mandato do prefeito Fábio Bezerra (Fabinho).
DECISÃO
"Não
vejo, como assim fundamentado anteriormente, a utilização excessiva de recursos
de natureza financeira, de modo que não considero existente o abuso de poder
econômico, impondo-se nesse contexto, que se julgue improcedente a presente
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, por não vislumbrar, no caso concreto, a
ocorrência de fraude, corrupção ou abuso de poder econômico, mas sim, abuso de
poder político ou autoridade strictu sensu, o que, por si só, não enseja a
procedência da Ação."
Ana
Clarisse Arruda Pereira
Juíza
Eleitoral.
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