Leonardo continua afastado do cargo. |
Na
noite de ontem, 8 de maio de 2014, o ministro João Otávio de Noronha, relator
do TSE, indeferiu pedido de liminar ajuizado por Leonardo da Silva Oliveira
(prefeito cassado de Ipanguaçu).
Ele
pedia o efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral que o afastou do cargo,
movido pelo Ministério Público Eleitoral (AIJE 924-40/RN) e Rizomar Barbosa e a
Coligação Vontade do Povo (AIJE 897-57/RN).
Pesa nas acusações a suposta prática de
diversos ilícitos que caracterizariam captação ilícita de sufrágio (art. 41-A
da Lei 9.504/97) e abuso do poder econômico (art. 22, caput, da LC 64/90).
Em primeiro grau de jurisdição, os pedidos foram julgados procedentes.
Em primeiro grau de jurisdição, os pedidos foram julgados procedentes.
O TRE/RN manteve a decisão da juíza eleitoral. Acompanhando a decisão, o relator João Otávio de Noronha não aceitou as alegações e indeferiu as liminares conjuntamente.
Em tempo: A eleição suplementar está marcada para 1º de junho de 2014. Duas chapas estão registradas: Cristina Oliveira, esposa do prefeito cassado enfrenta Zé de Deus, ex-prefeito do município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário