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Prefeito de Guamaré adere ao protesto contra a crise financeira e fecha as portas na 6ª feira, 11



Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 11 de abril de 2014, resguardando o funcionamento dos serviços essenciais da administração pública, incluindo-se a Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Pregão, nas quais não haverá interrupção de seus prazos.

Art. 2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde ficarão a critério do titular da pasta.

Art. 3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN funcionará normalmente.

Art. 4º. O funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das escolas públicas municipais, ficará a critério da titular da pasta.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal

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