Art.
1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 11 de abril
de 2014, resguardando o funcionamento dos serviços essenciais da administração
pública, incluindo-se a Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Pregão,
nas quais não haverá interrupção de seus prazos.
Art.
2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará normalmente, e outras
atividades da Secretaria Municipal da Saúde ficarão a critério do titular da
pasta.
Art.
3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN funcionará normalmente.
Art.
4º. O funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das escolas
públicas municipais, ficará a critério da titular da pasta.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO
WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
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