Blog
do César Santos
A
candidata Cláudia Regina (DEM), da coligação “Força do Povo”, vai ter que
recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se quiser continuar na disputa
pela Prefeitura de Mossoró nas eleições suplementares.
É
que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) acaba de negar o mandado de
segurança que pedia a suspensão da decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior,
da 33ª zona eleitoral, indeferindo o registro de sua candidatura.
O
mandado de segurança foi protocolizado pelos advogados da Força do Povo no
finalzinho da tarde desta terça-feira (15), após o juiz Herval Sampaio assinou
a sua decisão.
Como
não conseguiu reverter a situação no TRE-RN, Cláudia Regina apelará ao TSE,
devendo a assessoria jurídica da Força do Povo tomar as providências nesta
quarta-feira (16).
A
decisão do TRE-RN foi assinada pelo juiz Nilson Cavalcanti, que votou pela cassação
de mandato de Cláudia Regina no julgamento ocorrido no ano passado.
O
magistrado seguiu a linha de raciocínio de Herval Sampaio, entendendo que
Cláudia não pode ser candidata porque foi a “causadora” da anulação do pleito
de 2012, e estaria impedida de disputar as eleições suplementares pela
resolução editada pelo TRE-RN, que marcou o novo pleito para 4 de maio.
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