A exemplo do que
aconteceu com a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM), logo após
formalizar pedido de registro de nova candidatura, o juiz da 33ª Zona
Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, assinou despacho intimando a concorrente
Larissa Rosado (PSB).
O
teor da intimação – assinada à noite dessa sexta-feira (11) é praticamente
idêntica à emitida em relação à Cláudia Regina.
Tem o mesmo propósito, que se diga.
Larissa
tem 72 horas, a contar da cientificação do despacho, para se pronunciar. Ela
precisa apresentar um arrazoado (argumento de defesa) da tese da elegibilidade,
de modo a influir a seu favor na decisão do juiz.
É
o direito ao contraditório que Herval Júnior estimula, para que tenha meios ao
livre convencimento quanto ao pedido de registro de candidatura.
Inelegíveis
Cláudia
e Larissa estão inelegíveis em sentenças em primeiro e segundo graus (em
Mossoró e no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral-TRE). Podem ficar oito anos
sem direito à presença, como candidatas, em qualquer disputa eletiva, de
vereador a presidente da República.
O magistrado revela disposição para indeferir ambas petições. Mesmo assim, elas estão nas ruas fazendo campanha. Apostam em obtenção de uma liminar (decisão preliminar) para que consigam assegurar candidatura até o pleito.
Mesmo
assim, sabem, que podem ter decisão final desfavorável, criando novo tumulto na
política e na administração municipal. O caso de Cláudia Regina é o mais grave
e nitidamente irreversível. Quanto à Larissa, há um fio de esperança. - Carlos
Santos.
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