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domingo, 13 de abril de 2014

Eleições em Mossoró: Juiz intima Larissa a defender sua própria candidatura em 72h


A exemplo do que aconteceu com a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM), logo após formalizar pedido de registro de nova candidatura, o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, assinou despacho intimando a concorrente Larissa Rosado (PSB).

O teor da intimação – assinada à noite dessa sexta-feira (11) é praticamente idêntica à emitida em relação à Cláudia Regina. Tem o mesmo propósito, que se diga.

Larissa tem 72 horas, a contar da cientificação do despacho, para se pronunciar. Ela precisa apresentar um arrazoado (argumento de defesa) da tese da elegibilidade, de modo a influir a seu favor na decisão do juiz.

É o direito ao contraditório que Herval Júnior estimula, para que tenha meios ao livre convencimento quanto ao pedido de registro de candidatura.

Inelegíveis

Cláudia e Larissa estão inelegíveis em sentenças em primeiro e segundo graus (em Mossoró e no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral-TRE). Podem ficar oito anos sem direito à presença, como candidatas, em qualquer disputa eletiva, de vereador a presidente da República.



O magistrado revela disposição para indeferir ambas petições. Mesmo assim, elas estão nas ruas fazendo campanha. Apostam em obtenção de uma liminar (decisão preliminar) para que consigam assegurar candidatura até o pleito.

Mesmo assim, sabem, que podem ter decisão final desfavorável, criando novo tumulto na política e na administração municipal. O caso de Cláudia Regina é o mais grave e nitidamente irreversível. Quanto à Larissa, há um fio de esperança. - Carlos Santos.