O
advogado Daniel Victor, que defende a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM),
informou que logo após o anuncio da sentença do juiz Herval Sampaio Junior,
nesta terça-feira, 15, sobre a impugnação da candidatura da democrata para a
eleição suplementar de 4 de maio, ingressou com um Mandado de Segurança no
Tribunal Regional Eleitoral em Natal.
Ele
explicou que a medida visa, acima de tudo, assegurar o direito da candidata de
participar do processo eleitoral que está em curso no município.
Daniel
Victor mencionou como base da defesa de Cláudia Regina, o artigo 16-A da Lei
9504.
De
acordo com a citada lei, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá
efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na
urna eletrônica.
Isso
enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele
atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Com
informações do repórter Luís Juetê
Nenhum comentário:
Postar um comentário