Tibau - Uma
ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mossoró
resultou na condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por
não ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), em 2008.
A
condenação inclui a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo;
a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em
julgado); o pagamento de multa de até 10 vezes e outras penalidades.
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“A conduta contumaz do requerido em não apresentar qualquer resposta ou
manifestação revela a intenção do ex-prefeito em deliberadamente não cumprir
seu dever de prestação de contas, caracterizando o dolo do agente na conduta
ímproba”, ressalta a juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, em sua
sentença.
Francisco
Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a
2 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.
Da decisão ainda cabe recurso.
Da decisão ainda cabe recurso.
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