A
publicação da resolução está datada de 10 de março, segunda-feira próxima, mas
a edição está no ar. O
documento diz que estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro
eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até cento e cinqüenta e
um dias antes da data marcada para as novas eleições.
No artigo 3o consta
que poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham
domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as
eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o
estatuto partidário estabelecer prazo superior.
No paragrafo §1º diz: Aqueles
que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não
poderão participar da nova eleição. Ou seja, neste caso a prefeita eleita em
2012 e que agora terminou com seus mandato cassado Claudia Regina, e seu vice
prefeito Wellington Filho não poderão concorrer na eleição suplementar.