“A
concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo
municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca
evitar”.
Ministra-relatora do TSE, ao negar pedido de liminar, em ação cautelar, de Cláudia
Regina Azevedo e Wellington Costa Filho que desejavam reassumir seus cargos de
prefeita e vice-prefeito de Mossoró.
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