Para
o pleito marcado pelo TRE-RN para o dia 4 de maio, estarão aptos a votar os eleitores
constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral
até 51 dias antes da data marcada para a nova eleição no município.
Poderão
concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio
eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data do pleito e estejam filiados a
partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer
prazo superior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário