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Atual presidente do TSE, ministro Marco Aurélio
foi o único contrário à decisão da Corte.
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Do
ESTADÃO
O Tribunal Superior Eleitoral tirou do
Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para
investigação crimes nas eleições deste ano.
A
partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça
Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos,
abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até
a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente.
As
resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito
policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério
Público ou da Justiça Eleitoral".
Para
o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "o inquérito policial
eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça
Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
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"O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é
uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer
investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", diz.
"A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício."
O
atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único
contrário à restrição na corte ao considerar que "o sistema para
instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código
Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério
Público."

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