Em
decisão recente do TRE/RN, a Corte que rege as regras eleitorais no Estado,
decidiu à unanimidade que não será permitido o gozo de férias por juízes e
promotores eleitorais no período de 7 de julho a 4 de dezembro de 2014.
A
informação foi comunicada pelo presidente daquela instituição, desembargador
Amílcar Maia, ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
desembargador Aderson Silvino, por meio do Ofício 631/2013.
Ele
destaca que os membros do TRE/RN apreciaram proposição proveniente da Seção de
Juízes e Promotores Eleitorais daquela unidade, e a decisão do colegiado
ocorreu em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.