A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento a
recurso do Ministério Público Estadual, condenando a então prefeita do
município de Ipueira, Concessa Araújo Macedo, que transferiu um policial
militar da cidade, de forma indevida e por motivos de cunho pessoal.
Os
desembargadores reconheceram a apelação e atenderam à pretensão formulada na
Ação de Improbidade Administrativa em relação à ré, a ex-prefeita, que deverá
pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do subsídio ou remuneração
percebida ao tempo em que era chefe do executivo municipal.
As
condenações da ex-prefeita e do comandante do 6° Batalhão da Polícia Militar
Antônio Cipriano de Almeida são inéditas no RN.
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