O
prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), sancionou lei que garante atendimento
prioritário a pessoas obesas em bancos, estabelecimentos comerciais, órgão
públicos e outros locais que importem em atendimento por filas ou senhas. O ato
foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira [10] e a lei entra
em vigor em 60 dias.
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