Em março de 2013, o TSE aprovou a Resolução
23.390/13, determinando todos os prazos e datas que os candidatos e partidos
políticos precisam obedecer para disputar as eleições de 2014.
O ano eleitoral começa com duas proibições para
quem pretende disputar o pleito de 5 de outubro.
Uma delas é a existência de programas sociais
ligados a candidatos ou por ele mantidos. Políticas de governo, como por exemplo
o Bolsa Família não sofrem interrupções no período eleitoral por não ter a
figura de um governante atrelado a ele.
A lista de exigências pelo calendário é extensa. - Confira a
íntegra.
A outra vedação que passou a valer desde o dia 1º
de janeiro serve diretamente aos governantes: está proibida desde o início do
ano a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população.
Em tempo: A partir de agora, as pesquisas de intenção de voto deverão ser registradas na
Justiça Eleitoral.
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