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Ano inicia com proibições no calendário eleitoral

Em março de 2013, o TSE aprovou a Resolução 23.390/13, determinando todos os prazos e datas que os candidatos e partidos políticos precisam obedecer para disputar as eleições de 2014.

O ano eleitoral começa com duas proibições para quem pretende disputar o pleito de 5 de outubro.

Uma delas é a existência de programas sociais ligados a candidatos ou por ele mantidos. Políticas de governo, como por exemplo o Bolsa Família não sofrem interrupções no período eleitoral por não ter a figura de um governante atrelado a ele.

A lista de exigências pelo calendário é extensa. - Confira a íntegra.

A outra vedação que passou a valer desde o dia 1º de janeiro serve diretamente aos governantes: está proibida desde o início do ano a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população.

Em tempo: A partir de agora, as pesquisas de intenção de voto deverão ser registradas na Justiça Eleitoral.

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