Isso
pode, Arnaldo? Sim, pode. A regra é clara.
Uma instância superior, com seus fundamentos,
tem poderes para isso. À luz do mundo jurídico, à concessão de liminar
é normal.
Fazendo-se um paralelo com uma enfermidade,
poder-se-ia afirmar, a grosso modo, que a liminar seria o analgésico para
minimizar a dor do paciente.
Se o mandado de segurança é o remédio heroico, o nesse
caso, o TSE é o pronto-socorro.
A verdade é que, para a população, sobretudo por
confundir-se em relação à função da liminar, a sua concessão é injusta.
Eu, particularmente, como republicano acho justo. É o direito da ampla
defesa até o julgamento final.
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